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24 de Abril de 2024

Reforma da Previdência – um breve estudo comparado

Publicado por Luís Felipe Bocayuva
há 6 anos

A Reforma da Previdência (PEC287), em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado inúmeros debates e discussões acaloradas acerca das novas regras as quais os trabalhadores brasileiros estarão submetidos após sua aprovação. Há aqueles que defendem a Reforma na sua totalidade e outros que advogam a implementação de apenas algumas alterações, para que seja menos punitiva do ponto de vista dos trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho.

Como uma das especialidades do escritório Bocayuva Advogados é o Direito Previdenciário, realizamos um estudo comparativo das regras previdenciárias em outros países.

Estados Unidos – a idade mínima para se aposentar, até 2014, era de 66 anos. Gradativamente, até 2022, essa idade passará para 67 anos. O direito ao benefício depende do número de anos de contribuição, sendo o mínimo necessário de 10 anos. Segundo dados da Administração de Seguridade Social, no país, é possível antecipar a aposentadoria para os 62 anos, mas com recebimento do valor parcial. Também é possível adiar até os 70 anos, com o acréscimo do benefício.

França – a reforma da previdência francesa foi realizada em 2010. Em 2017, foi iniciada a aplicação da nova regra de idade mínima, que passou a ser entre 60 e 62 anos, dependendo do ano de nascimento do beneficiário. Mas, para esses casos o valor do benefício é parcial. Até o ano de 2022 a idade mínima para recebimento integral do benefício passará de 65 para 67 anos. Atualmente, o tempo de contribuição exigido são 172 trimestres.

Alemanha – na Alemanha, atualmente, a idade de aposentadoria é de 65 anos e dois meses, com um mínimo de cinco anos de contribuição. Até 2022, a idade mínima será de 67 anos.

Dinamarca – o sistema de aposentadoria da Dinamarca, considerado por especialista como um dos melhores do mundo, combina benefícios pagos pelo Estado com sistemas de previdência obrigatórios entre empresas e funcionários. No país, não há tempo mínimo de contribuição, mas o valor do benefício leva em consideração os anos de atuação e pagamento no mercado de trabalho. A idade mínima de aposentaria será elevada de 65 para 67 anos, entre 2024 e 2027 ao ritmo de seis meses por ano.

Itália – na Itália, a idade mínima de aposentadoria é de 66 anos. Mas, até 2019 essa idade será de 67 anos. Em 2016, foi definido que a partir de 1º de maio de 2017 os contribuintes poderão antecipar a aposentadoria. O benefício, chamado de "Ape" (acrônimo de “anticipo pensionistico"), poderá ser requerido por contribuintes com pelo menos 63 anos, ou seja, três anos e sete meses antes da aposentadoria por idade definida pela legislação, no caso dos homens, ou dois anos e sete meses para as mulheres. Contudo, o italiano que antecipar a aposentadoria sofrerá uma redução de até 5% no valor bruto pago pela Previdência Social para cada ano adiantado. Também é preciso ter pelo menos 20 anos de contribuição.

Portugal – em Portugal, a idade mínima para aposentadoria é de 66 anos, com no mínimo 15 de contribuição. Mas, trabalhadores com 65 anos ou mais que permaneçam trabalhando têm diminuição da contribuição previdenciária, como uma maneira de incentivar a atividade produtiva.

No Brasil, diferente dos países citados, não há idade mínima para aposentadoria, bastando apenas o tempo de contribuição. A regra atual prevê que mulheres possam se aposentar com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, independentemente da idade. Já a regra para aposentadoria por idade prevê a possibilidade de mulheres se aposentarem aos 60 anos e homens aos 65 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição.

O modelo brasileiro de previdência é de repartição, ou seja, as contribuições dos trabalhadores ativos financiam o pagamento dos inativos. No atual quadro de desemprego no qual o país se encontra, a Previdência entre em desequilíbrio, uma vez que há uma sensível diminuição das contribuições. Sendo assim, o emprego representa a melhor reforma previdenciária para o país, tanto em termos de crescimento econômico, quanto para o equilíbrio das contas previdenciárias.

O objetivo fundamental de um regime previdenciário é a reposição de renda em caso de perda da capacidade de trabalho de uma família, quer seja pela idade, por invalidez, pelo falecimento de um membro gerador de rendimentos ou por outros sinistros, e não crescimento econômico ou desenvolvimento regional.

Com a PEC 287, o Brasil pretende acompanhar a tendência de outros países nos seguintes pontos:

  • Instituir a idade mínima de 65 anos para os homens, para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, com fixação de carência mínima de 25 anos de tempo de contribuição;

  • Para as mulheres, a proposta é a redução da idade de aposentadoria de 65 para 62 anos;

  • Propõe a adoção do limite de benefício do Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 5.531,31, para o servidor civil;

  • Para as pensões, estabelece o piso de um salário mínimo, mas mantém a redução no valor do benefício (somente 50% do valor, mais 10% por dependente);

  • Prevê a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão, mas somente até dois salários mínimos;

Extingue o fator previdenciário;

Para os casos dos benefícios assistenciais ao idoso, prevê a alteração para 68 anos a idade o acesso ao direito, bem como garante o piso do salário mínimo.

Analisando a realidade do Brasil entendemos que nossa Reforma Previdenciária deve mesmo ser diferente dos EUA e dos países europeus, levando em consideração alguns importantes fatores tais como: taxa de mortalidade e expectativa de vida. Contudo, em nossa opinião, antes de discutir a possibilidade de reformas previdenciárias devemos discutir a forma como está estruturado nosso Regime Geral de Previdência Social – um modelo baseado na repartição, onde trabalhadores ativos sustentam os trabalhadores inativos. Essa sim deveria ser a principal e primeira discussão.

Enquanto não nos debruçarmos sobre essa questão, teremos sempre muita resistência na implementação de mudanças, especialmente em um momento de recessão e de falta de emprego.

Leia mais em: https://www.bocayuvaadvogados.com.br/blog

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Com respeito a posição colocada pelo Autor, permita-me discordar de alguns interessados fomentados pela elite dominante representados por seguimentos do governo que atuam como banqueiros, que os trabalhadores aposentados são "financiados , sustentados" pelos trabalhadores atuais da ativa, não vejo com bons olhos esse tipo de colocação em que se tentam a fazer acreditar que os aposentados de hoje são beneficiários da assistência social do governo, não , se a previdência hoje não comporta os aposentados, alguma coisa está errado, haja vista que, o aposentado contribuiu 35 ou mais anos, para ter seu direito conquistado e muitas vezes negados solenemente, é preocupante esse tipo de colocação de fazer crer aos menos avisados que os jovens bancam os aposentados, é como se fosse jogar os mais jovens contra os que já fizeram a sua parte a duras penas.Claudemiro A. Pereira. continuar lendo